NOVAS REGRAS PARA BOLETOS DE COBRANÇA

DA OBRIGATORIEDADE DO CPF NOS DOCUMENTOS DE COBRANÇA

Através das Circulares BACEN nº 3.598/2013 e 3.656/2013, o Banco Central do Brasil promoveu novas regras para emissão de boletos de cobrança.

Dentre as mudanças destaca-se aquela que exige o número do CPF ou CNPJ e o endereço do beneficiário (antes denominado cedente), assim como o CPF ou CNPJ do Pagador (antes denominado sacado).

O cronograma de implantação das alterações nos boletos foi definido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em conjunto com a rede bancária. Seguindo orientações, os bancos já iniciaram procedimentos que deverão ser concluídos até dezembro de 2016.

Neste momento, a rede bancária deixa de ofertar o produto cobrança sem registro, ou seja, os novos contratos de cobrança bancária somente serão feitos por meio de cobrança registrada. Aqueles que operam na modalidade sem registro serão contatados pelo seu banco, e orientados a iniciar a migração para a plataforma de cobrança registrada.

Assim, os bancos e clientes terão até o mês de dezembro de 2016 para regularizar e migrar toda a plataforma para a nova regulamentação. A partir de janeiro de 2017, todos os boletos emitidos somente serão aceitos como cobrança registrada. Os boletos emitidos no método antigo ainda poderão ser pagos, porém somente no banco emissor.

Os condomínios e as administradoras deverão estar adequados às novas regras. Mais do que nunca é fundamental a manutenção de um cadastro atualizado, com os dados corretos do condômino ou responsável pelo pagamento da quota condominial, não esquecendo que a rede bancária não aceitará boleto sem o CPF/CNPJ do devedor.
Tiago Strassburger - Assessor jurídico do Secovi/RS e da Agademi
Fonte: Revista Espaço Imóvel nº 71. Novembro/Dezembro de 2015

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