O FIM DO BOLETO SEM REGISTRO

A SUA ADMINISTRADORA ESTÁ PREPARADA?
Por Rafael Queiroz

Foi decretado o fim dos boletos sem registro e a essa altura muitas administradoras já devem estar cientes da modalidade de cobrança com boletos registrado, em vigor a partir de julho de 2017. A mudança ocorreu por conta do grande número de fraudes envolvendo a emissão de boletos, que chegou aos impressionantes R$ 374 milhões, em 2015. O assunto já foi amplamente comentado, mas ainda provoca dúvidas, por isso reunimos as principais questões sobre o fim do boleto sem registro.

Qual a diferença entre o boleto sem registro e o boleto registrado?
Na emissão de boletos sem registro, o banco não está envolvido diretamente na transação e não tem histórico sobre a cobrança antes do boleto ser pago, o que facilita fraudes, como alteração da conta de destino. Já na modalidade registrada, o banco é notificado sobre todos os boletos gerados e sobre qualquer alteração no boleto. Dessa forma, é possível ter um maior controle sobre as transações, que terão juros e multas contabilizados automaticamente.

Qual vantagem de utilizar o boleto registrado?
Para a emissão serão necessários os dado do beneficiário e do pagador, então, se houver algum erro, inconsistência ou duplicidade nas informações, o boleto não pode ser pago, garantido mais segurança nas transações. E como os boletos possuem registro na instituição financeira, poderão ser pagos em qualquer banco, mesmo após o vencimento.

O boleto registrado apresenta algum custo extra?
Em algumas situações. Os bancos emissores podem cobrar taxas pelo registro, liquidação, permanência, baixa e alterações nos boletos. Nos boletos sem registro, apenas o beneficiário era tarifado e, mesmo assim, somente no ato do pagamento. Verifique com seu banco os valores de tabela praticados para cada transação e atenção com as taxas extra registro e liquidação, pois os banco normalmente não as citam. Em algumas instituições, como o PJBank, a administradora paga uma taxa única por cada boleto e evita surpresas.

Como registro meus boletos?
Será necessário homologar a carteira de emissão junto ao banco, normalmente enviando um arquivo CNAB240 ou CNAB400 e aguardar um prazo de aproximadamente um dia para receber a confirmação da inclusão da cobrança nos registros da base de dados dos bancos.

Dica importante: para certificar-se de que a homologação está correta, sugerimos a emissão de um boleto de valor mínimo para pagamento e confirmação da entrada do credito em sua conta corrente. Se algo der errado, você irá gastar muito dinheiro no processo.
Fonte: Revista Superlógica, 1º semestre de 2017

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