BOLETOS DE CONDOMINIO - NOVAS REGRAS

BOLETOS DE MENOS DE R$ 2 MIL SÓ PODERÃO SER PAGOS EM QUALQUER BANCO EM 2018

A regra que permite boletos vencidos com valores abaixo de R$ 2 mil serem pagos em qualquer banco passará a valer só a partir de 2018. A Nova Plataforma de Cobrança, criada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelas instituições financeiras, está em operação desde julho, quando passou a processar boletos acima de R$ 50 mil.
Em setembro, foram incorporados todos os pagamentos iguais ou superiores a R$ 2 mil.
Pelo cronograma divulgado anteriormente, a partir desta segunda-feira, 9, a regra passaria a valer para os boletos de R$ 500 ou mais.
Em novembro seria a vez dos boletos a partir de R$ 200 e, a partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passariam a ser aceitos em qualquer banco. Por enquanto a regra só vale para valores iguais ou superiores a R$ 2 mil.
Segundo a Febraban, o calendário, que está sendo feito de forma escalanoda foi revisto em função do volume elevado de documentos que irão trafegar pelo novo sistema – cerca de 4 bilhões de boletos por ano.
A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos.
Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.
FONTE: Estadão conteúdo - 09/10/2017

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